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ACRL de 11-02-2003
Impossibilidade de aplicação de medida de coacção.
Não tendo sido deduzida acusação contra uma pessoa determinada, que intervém nos autos apenas como representante legal de uma sociedade, contra quem foi deduzida acusação, não é lícito impor-lhe qualquer medida de coacção, uma vez que as medidas de coacção e de garantia patrimonial são meios processuais de limitação da liberdade pessoal ou patrimonial dos arguidos e outros eventuais responsáveis por prestações patrimoniais, que têm por fim acautelar a eficácia do procedimento, quer quanto ao seu desenvolvimento, quer quanto à execução das decisões condenatórias.
Proc. 8730/02 5ª Secção
Desembargadores: Ana Sebastião - Pereira da Rocha - Simões de Carvalho -
Sumário elaborado por Anisabel
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