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ACRL de 11-02-2003
Inexistência de nulidade na revista, antes da detenção.
Havendo suspeitas que o arguido transporte produto estupefaciente é lícita a revista efectuada pelos elementos da autoridade policial. Esta revista efectuada ao arguido encontra-se prevista no artigo 174.º, n.º 4, alínea c) do Código de Processo Penal, uma vez que se está perante uma situação em que o arguido é encontrado a transportar e a ocultar objectos relacionados com o crime de tráfico de estupefacientes. Tendo o arguido sido encontrado em flagrante encontram-se ressalvadas as exigências contidas no n.º 3 do artigo 174.º do Código de Processo Penal.
Proc. 846/03 5ª Secção
Desembargadores: Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Anisabel
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