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ACRL de 11-02-2003
Difamação. Requisitos.
Quando não se personifica ninguém, nem se imputa objectivamente a pessoa determinada qualquer facto, não sendo objectivamente referido quem se encontra sobre suspeita de investigação, inexiste crime de difamação, já que não existe a formulação de um juízo ofensivo a alguém, nem a imputação de um facto concreto a pessoa determinada.
Proc. 9377/02 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Marques Leitão - Santos Rita -
Sumário elaborado por Anisabel
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