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ACRL de 22-01-2003
Constituição de Assistente em relação ao crime de Denúncia Caluniosa.
I - No crime de denúncia caluniosa, p.p. no artigo 365.º, n.º 1 do Código Penal, o bem protegido é plúrimo, abrangendo não só a boa realização da justiça, mas também a honra e bom nome das pessoas atingidas pela denúncia.II - Por isso, os visados por tal denúncia, têm legitimidade para se constituírem como Assistentes, nos termos do disposto no artigo 68.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal.
Proc. 8117/02 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por José Rita
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