Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 05-02-2003   Requisitos do Requerimento de Abertura da Instrução. Inobservância. Consequências.
I - Se o requerimento de abertura da instrução, requerida pelo Assistente, não respeita do artigo 283.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, tal omissão constitui um caso de inadmissibilidade da instrução.II - Constatada tal omissão pelo JIC, ela não implica que o Juiz, sem mais, recuse a realização da Instrução.III - Deve o JIC, ao abrigo do disposto no artigo 123.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, notificar o Assistente para suprir tal irregularidade, que, se não for sanada, determinará a rejeição da abertura da Instrução.
Proc. 8565/02 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Soreto de Barros - Santos Monteiro -
Sumário elaborado por José Rita