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ACRL de 04-02-2003
Alargamento intercepção gravação de escutas telefónicas.
A realização da intercepção e gravação de todas as conversações efectuadas e recebidas pelos números de cartão utilizados ou que venham a ser utilizados pelo mesmo IMEI em que tenham operado, operem ou venham a operar os referidos cartões impõe uma apreciação, necessariamente regular e próxima, com a subsequente transcrição apenas das conversações com interesse para a investigação, controlada também pelo Juiz, estando todos os sujeitos envolvidos sujeitos ao dever de segredo quanto ao seu teor, fica desta forma, salvaguardada de forma equilibrada, o direito de reserva da intimidade da vida privada e o sigilo das telecomunicações, de acordo com a ponderação de interesses em jogo e com a proporcionalidade, necessidade e adequação exigidos pela natureza fundamental dos direitos tutelados.Neste sentido Ac. de 28 de Janeiro de 2003 da 5.ª Secção, proferido no Proc. n.º 9647/02-5.
Proc. 95/03 5ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Pereira da Rocha -
Sumário elaborado por Anisabel
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