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ACRL de 07-02-2003
INSTRUÇÃO - Decisão instrutória - Acusação pública - Irrecorribilidade
I- No caso concreto, a decisão instrutória pronunciou a arguida, sem quaisquer dúvidas, pelos factos constantes da acusação do Ministério Público.II- Nos termos do artº 310º, n.1 do CPP a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do M. Público é irrecorrível, pelo que se indefere a Reclamação.
Proc. 10464/2002 9ª Secção
Desembargadores: Vaz das Neves - Vaz das Neves - Vaz das Neves -
Sumário elaborado por João Parracho
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