Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 13-02-2003   INSTRUÇÃO - Ofendido - Assistente - Falta de constituição - Ilegitimidade - Rejeição
I- Não tendo o Juiz - JIC - considerado necessário pronunciar-se sobre a questão da legitimidade do ofendido - ora recorrente - para requerer a abertura de instrução, por não ser assistente, nem ter requerido tal qualidade oportunamente, afigura-se, no entanto, dever reconhecer-se-lhe, agora, apesar de não ser assistente, legitimidade para recorrer da decisão de rejeição da instrução por si requerida (por falta de requisitos formais e de conteúdo), ao abrigo da alínea d) do n. 1 do artº 401º do CPP.II- No entanto, em sede de recurso, não porque se considere válida a fundamentação do despacho recorrido, mas porque o ora recorrente não dispunha de legitimidade para requerer a abertura de instrução, por não ser assistente nem o ter requerido, impõe-se ainda apreciar a sua falta de legitimidade para requerer a abertura de instrução- o que se decide - e que implica o indeferimento de tal requerimento (de abertura de instrução), o que, consequentemente. prejudica a apreciação da questão de fundo.
Proc. 8125/02 9ª Secção
Desembargadores:  Goes Pinheiro - Silveira Ventura - Nuno Gomes da Silva -
Sumário elaborado por João Parracho