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ACRL de 28-01-2003
Recurso alargado em matéria de facto.
Ao tribunal superior no caso de recurso alargado em matéria de facto não cabe fazer um segundo julgamento, mas uma reapreciação da decisão proferida em 1.ª Instância, limitada ao exame e controle dos elementos probatórios valorados pelo tribunal "a quo", a qual é feita em face das regras da experiência e da lógica.Ao Tribunal da Relação compete verificar a existência da prova; controlar a legalidade desta, inclusive de ponto de vista da observância dos princípios da igualdade, oralidade, imediação, contraditório e publicidade e constatar a não adequação lógica da decisão relativamente a ela, afastando, em consequência, qualquer hipótese de os factos dada como provados não passarem de uma mera suspeita ou possibilidade.
Proc. 1235/02 5ª Secção
Desembargadores: Ana Sebastião - Pereira da Rocha - Simões de Carvalho -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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