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ACRL de 06-02-2003
TENTATIVA-Impossível - Roubo de saco com papel que se suponha conter notas - Punibilidade
I- Cometidos dois assaltos à mão armada, em que os agentes nada de relevante subtraíram, porque os funcionários das empresas encarregados de transportar e entregar o dinheiro nas agências bancárias, usaram o estratagema de encher um saco de papéis sem valor e com ele sair, à vista de toda a gente, das respectivas carrinhas, perguntar-se-á se cometeram o crime de roubo na forma tentada, e não punível por inexistência do objecto, logo impossível (artº 23º do CP ?II- Os arguidos esperavam por essa movimentação dos funcionários para perpetrar o assalto, mas ignoravam que os sacos continham apenas papéis, e antes julgavam que, como seria normal, o seu conteúdo era constituído por dinheiro, apossaram-se, mesmo assim, daqueles.III- O 3 do artigo 23° do CP preceitua que "a tentativa não é punível quando for manifesta a inaptidão do meio empregado pelo agente ou a inexistência do objecto essencial à consumação do crime". IV- Não pode pôr-se em dúvida que os arguidos estavam integralmente convencidos de que os sacos de que se apoderaram continham dinheiro. Esse convencimento advinha não de circunstâncias fortuitas, mas de um juízo fundado nas regras da experiência comum e que seria o de qualquer pessoa que, naquelas circunstâncias, se encontrasse no local. Simplesmente, essa inexistência não era, segundo as regras da experiência comum e para a generalidade das pessoas, manifesta, evidente, óbvia. V- O que se verificou, dado o estratagema defensivo utilizado pelos funcionários das empresas de segurança, foi a inexistência do objecto essencial à consumação do crime - que não a inaptidão do meio empregue pelos arguidos, já que eles realizaram todos os actos necessários a essa consumação.Não se verifica, pois, no caso em apreço, a excepção contida no citado n. 3 do artigo 23º do C. Penal.
Proc. 12816/01 9ª Secção
Desembargadores: Goes Pinheiro - Nuno Gomes da Silva - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por João Parracho
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