Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 28-01-2003   Medidas de coacção e de garantia patrimonial. Legitimidade para recorrer.
"...Ex vi do artigo 192.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, a aplicação de medidas de coacção e de garantia patrimonial depende sempre de prévia constituição como arguido nos termos do artigo 58.º da pessoa que delas for objecto.Portanto, para poder ser requerida a medida de caução económica é necessário além do mais a previa constituição do caucionado como arguido e do requerente como parte civil, só então passando a gozar dos direitos processuais que a lei confere aos assistentes, nomeadamente a de intervir no processo e de recorrer." (Extracto do Acórdão)
Proc. 3460/02 5ª Secção
Desembargadores:  Santos Rita - Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por Fátima Barata