Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 05-02-2003   Perícia Médica. Obrigatoriedade. Restrições à livre apreciação da prova.
II - O juízo técnico, científico ou artístico inerente à prova pericial, presumindo-se embora subtraído à livre apreciação do julgador, não tem valor probatório pleno, mas apenas presuntivamente pleno (presunção "juris tantum" que pode ceder perante contraprova);II - Está, por isso, vedado ao Juiz do julgamento, depois de ter recebido a acusação e designado dia para a audiência, conhecer da inimputabilidade do arguido e proferir despacho de arquivamento por automática adesão às conclusões da perícia médico-psiquiátrica, sem a produção e exame crítico, em audiência de julgamento, das demais provas carreadas pela acusação e pela defesa;III - O despacho de arquivamento assim proferido está ferido de nulidade insanável, de conhecimento oficioso, nos termos do disposto no art. 119.º, alíneas b) e c) do CPP.
Proc. 7920/02 3ª Secção
Desembargadores:  Santos Carvalho - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Maria José Morgado