Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-01-2003   Inquérito segredo de telecomunicações.
I - Em inquérito compete ao Ministério Público solicitar directamente à respectiva operadora informação sobre a identidade da pessoa a quem está distribuído um determinado aparelho telefónico que num determinado dia enviou uma mensagem escrita para um também determinado telefone.II - Porque no caso não se está perante um caso de intercepção e gravação de convenções telefónicas ou comunicações telefónicas ou qualquer dos outros meios indicados no artigo 190.º do Código de Processo Penal nem os dados pretendidos se integram no conceito de telecomunicações.III - Já que "por telecomunicações entende-se a transmissão, recepção ou emissão de sinais, representando símbolos, escrita, imagem, sons ou informações de qualquer natureza por fios, por sistemas ópticos, por meios radioeléctricos e por outros sistemas electromagnéticos" - artigo 1.º, n.º 1 da Lei n.º 91/97 de 1 de Agosto.
Proc. 7006/02 3ª Secção
Desembargadores:  Miranda Jones - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto