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ACRL de 03-02-2003
Princípio da recorribilidade das decisões judiciais.
Entre nós vigora o princípio da recorribilidade das decisões judiciais que, no processo penal, tem assento no artigo 399.º do Código de Processo Penal.Este princípio, porque se trata de um princípio fundamental do sistema jurídico, só é afastado nos casos excepcionais expressamente indicados na lei, como acontece no artigo 400.º do Código de Processo Penal, sem prejuízo das limitações decorrentes da legitimidade e interesse em agir, constantes do artigo 401.º do mesmo diploma.
Proc. 7886/02 5ª Secção
Desembargadores: Silva Pereira - Silva Pereira - Silva Pereira -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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