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ACRL de 29-01-2003
Revogação de suspensão de pena. Audição do arguido.
Padece de nulidade insanável o despacho que, sem audição prévia do arguido, lhe revoga a suspensão da execução da pena anteriormente imposta, por violação dos artigos 119.º, alínea c) e 495.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.
Proc. 9044/00 3ª Secção
Desembargadores: Santos Monteiro - Santos Carvalho - Cotrim Mendes -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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