Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 16-01-2003   Admite recurso a decisão instrutória que exclui da pronúncia factos que, não constando da acusação pública, são referidas pelo assistente no requerimento para abertura da instrução.
O artigo 310.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, na interpretação dada pelo assento - acórdão para fixação de jurisprudência - n.º 6/2000, de 19.01.2000 (in D.R., I Série - A, de 7/3/2000) dispõe que a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação é recorrível na parte respeitante à matéria relativa às nulidades arguidas no decurso do inquérito ou da instrução e às demais questões prévias ou incidentais.É pacifico que a decisão instrutória admite recurso relativamente à inclusão de factos materiais que constituem alteração substancial dos descritos na acusação.Admite, pois, recurso a decisão instrutória que exclui da pronúncia factos que, não constando da acusação do Ministério Público, são referidos pelo assistente no requerimento para abertura da instrução.
Proc. 6533/02 9ª Secção
Desembargadores:  Silva Pereira - Silva Pereira - Silva Pereira -
Sumário elaborado por Isilda Aragão