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ACRL de 23-01-2003
Prejudicialidade da sentença em processo de impugnação tributária. Caso julgado.
Como estabelece o artigo 48.º do Regime Jurídico das Infracções Tributárias, a sentença proferida em processo de impugnação judicial, uma vez transitada, apenas constitui caso julgado para o processo penal tributário relativamente às questões nela decididas e nos precisos termos em que o foram.
Proc. 3522/02 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - Almeida Semedo -
Sumário elaborado por José António
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