Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 16-01-2003   Facto não consignado em acta. Acta omissa.
Nada tendo ficado consignado em acta, esta é omissa, e não falsa, porque de um facto não se pode extrair qualquer outra conclusão que não seja a da falta de menção na acta devida.De um não facto, de um facto não provado, não se pode extrair que a conclusão em sentido inverso é verdadeira.Explicitando melhor: do facto de não constar em acta qual a intervenção da Ilustre Advogada não se pode extrair qualquer outra conclusão que não seja a de que falta tal menção na acta.
Proc. 5421/02 9ª Secção
Desembargadores:  Margarida Vieira de Almeida - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por José António