Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 30-01-2003   LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Condenação em processo penal do Demandante civil
I- A doutrina tem considerado má-fé material ou substancial a que abrange os casos de dedução do pedido ou da oposição, cuja falta de fundamento se conhece, e a alteração consciente da verdade dos factos ou a omissão de factos essenciais, e má-fé instrumental a que respeita ao uso reprovável do processo ou dos meios processuais para conseguir um fim ilegal, para entorpecer a acção da justiça ou para impedir a descoberta da verdade.II- Em processo penal é admissível a condenação do demandante civil como litigante de má-fé, nos termos do artº 456º do CPC, ex vi do artº 4º do CPP.-
Proc. 6552/02 9ª Secção
Desembargadores:  Almeida Semedo - Goes Pinheiro - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por João Parracho