|
-
ACRL de 22-01-2003
Falta de conclusões. Rejeição do recurso.
I - A falta de conclusões na motivação determina a rejeição do recurso já que aí se delimita o seu objecto, sendo, por isso, a parte crucial da motivação (artigos 412.º, n.º 1; 414.º, n.º 2 e 420.º, n.º 1 do Código de Processo Penal).II - Um convite para apresentar conclusões constituiria uma desproporcionada e ilegítima protecção das garantias de defesa do arguido.III - A falta desse convite não constitui afronta às suas garantias de defesa (artigo 32.º, n.º 1 da Constituição da República) tanto mais porque, tendo o arguido advogado a representá-lo no processo, não pode desconhecer o que a lei dispõe nesta matéria.
Proc. 8365/02 3ª Secção
Desembargadores: Miranda Jones - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
|