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ACRL de 23-01-2003
Lei de autorização legislativa; aprovação legislativa em Conselho de Ministros
O acto de aprovação legislativa em Conselho de Ministros, no uso de uma autorização legislativa, é o determinante para a aferição de que tal uso é feito, ou não, dentro do prazo concedido pela lei habilitante.
Proc. 9678/02 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por José António
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