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ACRL de 22-01-2003
Lei do jogo. Contra-ordenações.Incompetência da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Departamento de Jogos) é incompetente, em razão da matéria, para apreciação de contra-ordenações e sequente aplicação de coimas atinentes à violação de normas da Lei do Jogo, ponderado (i) o carácter consultivo dos poderes que lhe estão confiados, atenta a natureza de pessoa colectiva de utilidade pública da SCML (ii) e a revogação tácita da alínea d) do artigo 3.º, do anexo II, dos Estatutos da SCML, pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, que alterou a Lei do Jogo (Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro).
Proc. 10458/01 3ª Secção
Desembargadores: Clemente Lima - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Clemente Lima (Des.)
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