Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-01-2003   USURPAÇÃO de IMÓVEL - a violência sobre pessoas ou coisas
I- A violência requerida para a perfeição do crime de usurpação de imóvel é tanto a violência exercida contra as pessoas, como a que se exerce contra as coisas.II- O arrombamento de uma fechadura da porta que dá acesso a um andar de habitação, e introduzindo-se o agente, voluntária e conscientemente nesse apartamento, para o habitar sem autorização do dono, sabendo que essa atitude é proibida, constitui o crime de usurpação de imóvel p. p. pelo artº 215º, n. 1 do Cód. Penal.
Proc. 9055/02 9ª Secção
Desembargadores:  Silveira Ventura - Cid Geraldo - Cláudio Ximenes -
Sumário elaborado por João Parracho