Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-01-2003   USURPAÇÃO de IMÓVEL - o elemento violência - abrange pesssoas e coisas
Aceita-se, porque a lei não distingue, que a violência (referida no artº 215º, n. 1 do CP) possa ser exercida não só contra as pessoas, mas também contra as coisas, pelo que o crime verifica-se quando o agente usa violência para invadir e ocupar coisa imóvel contra a vontade do dono, ainda que este não esteja presente.
Proc. 5713/01 9ª Secção
Desembargadores:  Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - Almeida Semedo -
Sumário elaborado por João Parracho