Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-10-2002   Revogação da suspensão da execução da pena.
I - A revogação da suspensão da execução da pena não pode ser "automática", antes deve ser precedida da efectiva audição do arguido.II - Sendo que o arguido deve também ser notificado pessoalmente do despacho que revoga a suspensão da execução da pena sob pena de se cometer a irregularidade do artigo 123.º, n.º 2 (última parte) do Código de Processo Penal.
Proc. 5830/02 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto