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ACRL de 23-10-2002
Transcrição.
I - Em processo comum com intervenção de tribunal singular tendo sido pedida pelos sujeitos processuais a documentação da prova efectuada em audiência de julgamento e tendo o tribunal procedido à gravação magnetofónica ou audiovisual integral, não deve tal gravação ser transcrita para a acta de audiência.II - Em caso de recurso a tarefa de proceder à transcrição incumbe aos recorrentes.
Proc. 5741/02 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto
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