|
-
ACRL de 16-12-2002
Medida da pena. Proibição da dupla valoração (artigo 71.º, n.º 2 do Código Penal)
I - Viola o princípio da proibição da dupla valoração consagrado no n.º 2 do artigo 71.º do Código Penal a decisão em que, para determinação da medida da pena pela prática do crime de condução em estado de embriaguez, se faz constar que "o Tribunal se não pode alhear do facto de a condução nesse estado estar na origem de muitos acidentes".II - Com efeito, não se permite nesse normativo que, na determinação da medida da pena, se atenda a circunstâncias, que o legislador já tomara em conta ao estabelecer a moldura penal do facto.
Proc. 6965/02 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Teresa Féria - Santos Carvalho -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
|