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ACRL de 13-11-2002
Quebra de segredo bancário. Investigação de crime de lenocínio.
O interesse na investigação dos titulares de contas bancárias em que, na sequência ou em preparação de conduta lenocida, se fizeram determinados depósitos bancários, como único meio descortinável para lograr a identificação de factos praticados e de eventuais agentes do crime de lenocínio investigando, mostra-se sensivelmente superior ao interesse da manutenção do segredo bancário, que, assim, deverá ceder perante as razões e o vigor daquele.
Proc. 7013/02 3ª Secção
Desembargadores: Clemente Lima - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Clemente Lima (Des.)
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