Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 13-11-2002   Quebra de segredo bancário. Investigação de crime de lenocínio.
O interesse na investigação dos titulares de contas bancárias em que, na sequência ou em preparação de conduta lenocida, se fizeram determinados depósitos bancários, como único meio descortinável para lograr a identificação de factos praticados e de eventuais agentes do crime de lenocínio investigando, mostra-se sensivelmente superior ao interesse da manutenção do segredo bancário, que, assim, deverá ceder perante as razões e o vigor daquele.
Proc. 7013/02 3ª Secção
Desembargadores:  Clemente Lima - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Clemente Lima (Des.)