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ACRL de 11-12-2002
Saneamento do processo. Alteração substancial dos factos. Alteração da qualificação jurídica.
A estrutura acusatória do processo penal e a consequente parametrização da possibilidade de intervenção do juiz na fase processual do saneamento, definida no artigo 311.º do Código de Processo Penal, previnem que este, sem mais, altere seja os contornos objectivos do comportamento do acusado, definidos pela acusação (o que sempre constituiria uma alteração substancial de factos, nos termos definidos na alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º, do Código de Processo Penal), seja a qualificação jurídica dos factos.
Proc. 7010/02 3ª Secção
Desembargadores: Clemente Lima - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Clemente Lima (Des.)
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