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ACRL de 04-07-2002
Rectificação de sentença.
A sentença proferida no processo tutelar educativo ser rectificada ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) da Lei Tutelar Educativa desde que tal rectificação respeite ao nome e idade do menor.
Proc. 1941/02 9ª Secção
Desembargadores: Silveira Ventura - Nuno Gomes da Silva - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto
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