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ACRL de 15-01-2003
Denúncia caluniosa/Constituição de assistente.
I - É admissível a constituição de assistente no processo em que está em causa a prática do crime de denúncia caluniosa p.p. pelo artigo 365.º do Código Penal, porque tal incriminação protege directa, imediata e simultaneamente o interesse da boa administração da justiça e o direito ao bom nome, honra e consideração da pessoa denunciada.II - Pelo que o queixoso do crime é titular de um dos interesses que a lei quis especialmente proteger com a incriminação.
Proc. 9350/02 3ª Secção
Desembargadores: Miranda Jones - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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