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ACRL de 08-01-2003
Advogado em causa própria.
I - Nos termos do artigo 70.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, os assistentes são sempre representados por advogado, sublinhe-se representados. Esta dissociação é fundamentall para a compreensão do desiderato do legislador.II - Esta dissociação impõe a restrição ao direito de advogar em causa própria, que tem por fundamento a defesa da necessária serenidade dos actos judiciais.
Proc. 6921/02 3ª Secção
Desembargadores: Moraes Rocha - Carlos Almeida - Santos Monteiro -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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