Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 08-01-2003   Reexame de pressupostos da prisão. Fundamentação.
1- Aquando da revisão obrigatória dos pressupostos da prisão preventiva imposta pelo artigo 213.º do Código de Processo Penal, não havendo motivos para a sua alteração, é de considerar suficientemente fundamentado o despacho judicial em que se consigna apenas que aqueles pressupostos se mantêm remetendo-se para os motivos que determinaram essa medida coactiva, conquando com eles se concorde.2- O princípio da limitação dos actos imposto pelo artigo 137.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 4.º do Código de Processo Penal, impõe que se não repitam, por inúteis, os fundamentos indicados em decisão anterior.3- Aliás, a decisão que impõe a prisão preventiva é imodificável enquanto subsistirem os pressupostos que a ditaram.
Proc. 10227/02 3ª Secção
Desembargadores:  Clemente Lima - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Gomes Pereira