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ACRL de 12-12-2002
Intercepção de conversas telefónicas de todos os cartões que sejam utilizadaos pelos mesmos IMEIS.
A intercepção das conversas telefónicas de todos os cartões que sejam utilizados pelos mesmos IMEIS onde o cartão já identificado opere ou já tenha operado ou venha a operar configura uma autorização genérica para proceder a intercepções telefónicas.Este tipo de autorizações pode levar, a que o Juiz que autorizou apenas a intercepção a um cartão previamente identificação, se veja confrontado com o facto de, a partir daí, terem sido interceptados dezenas de cartões, na sua quase totalidade sem qualquer interesse para os autos.O que representaria colisão do direito à reserva da vida privada.Ora, o interesse da administração da justiça penal, tendo em conta os limites da necessidade e da proporcionalidade, tem de ceder perante o direito à reserva da vida privada.
Proc. 9351/02 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Semedo - Goes Pinheiro - Nuno Gomes da Silva -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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