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ACRL de 05-12-2002
Nulidade do inquérito por falta de promoção do Ministério Público.
A apreciação da suficiência ou não da prova indiciária cabe ao Ministério Público, não podendo o Juiz de instrução, por discordar da posição jurídica defendida pelo Ministério Público (face à qual não se justificava a realização de mais diligências), devolver o inquérito ao Ministério Público para continuação da investigação.Não se verifica nulidade de inquérito, quando embora possa haver omissão de diligências não ocorre a total ausência de inquérito.
Proc. 10693/00 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Cláudio Ximenes - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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