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ACRL de 12-12-2002
Não referência da absolvição de uma arguida na parte decisória da sentença.
Resultando de forma inequívoca da fundamentação da sentença a intenção da absolvição da arguida e não constando na parte decisória a sua absolvição, deve a sentença ser rectificada, nesta parte, uma vez que só por lapso manifesto não consta a sua absolvição.
Proc. 8107/02 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Cabral - Almeida Semedo - Goes Pinheiro -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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