Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 03-12-2002   Apoio Judiciário.
I - Após a prolacção da sentença condenatória, mas antes do seu trânsito em julgado, pode ser concedido o benefício do apoio judiciário.II - Desde que verificado os pressupostos legais de insuficiência económica pode ser concedida a dispensa do pagamento de despesas judiciais e/ou do patrocínio judiciário, em qualquer estado da causa.III - E enquanto a sentença não transitar, mantém-se a causa.
Proc. 6037/02 3ª Secção
Desembargadores:  Teresa Féria - Clemente Lima - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto