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ACRL de 17-12-2002
Perdão da Lei n.º 29/99 de 12/5. Exclusão dos condenados por crimes de homicídio voluntário na forma tentada.
"Os condenados por crimes de homicídio previsto nos artigos 131.º e 132.º do Código Penal, cometidos na forma tentada e antes de 25 de Março de 1999, não benefeciam do perdão concedido pelo artigo 1.º da Lei n.º 29/99 de 12/5."
Proc. 4881/02 5ª Secção
Desembargadores: Santos Rita - Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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