|
-
ACRL de 17-12-2002
Incidente de escusa de juiz.
A referência constante do artigo 43.º, n.º 2 do Código de Processo Penal não implica automaticamente que o juiz não deva intervir em julgamento por ter intervindo noutro processo ou noutras fases do mesmo processo apenas fornecendo um indicador em que se poderá considerar a dificuldade de manutenção das garantias subjectivas de isenção e imparcialidade e a salvaguarda pública dessas garantias.
Proc. 9939/02 5ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Gaspar de Almeida -
Sumário elaborado por Moisés Covita
|