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ACRL de 10-12-2002
Justificação falta testemunha por advogado com procuração
É lícito à testemunha que pretende justificar falta a acto para a qual foi legalmente notificada apresentar documento subscrito por advogado e constituí-lo seu mandatário judicial, já que é o que resulta do consignado no art.º 54.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo D.L. n.º 84/84 de 16/3.
Proc. 7922/02-5 5ª Secção
Desembargadores: Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Anisabel
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