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ACRL de 19-12-2002
INSTRUÇÃO - Assistente - requisitos - Rejeição
No requerimento do assistente para a abertura de instrução devem constar os factos concretos a averiguar susceptíveis de preencherem o tipo de crime imputado, designadamente os que integram a culpa (o elemento subjectivo) no que concerne ao crime de ameaças (o dolo), sob pena de rejeição, por falta de cumprimento do artº 287º, n. 2 d CPP
Proc. 7903/02 9ª Secção
Desembargadores: Cláudio Ximenes - Silveira Ventura - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por João Parracho
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