Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-12-2002   Recurso em processo comum colectivo. Ónus da transcrição. Prazo.
I - Em processo comum com Tribunal Colectivo, quando o recorrente pretende impugnar a matéria de facto ou os vícios do artigo 410.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, impende sobre ele o ónus da transcrição das provas gravadas.II - A trancrição deve ser efectuada, em regra, aquando da interposição do recurso, já que o prazo de recurso é peremptório e , em processo penal, continua a imperar a regra da improrrogabilidade dos prazos, havendo apenas três excepções constantes do artigo 107.º, nºs. 1, 2 e 6 do Código de Processo Penal: a) renúncia ao decurso do prazo; b) prática do acto fora do prazo legal, no caso de justo impedimento e c) prorrogação dos prazos previstos nos artigos 78.º, 287.º e 315.º do Código de Processo Penal.
Proc. 6710/02 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Sousa - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Gomes Pereira