Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 27-11-2002   Atenuação das Exigências Cautelares. Desnecessidade da Prisão Preventiva.
I - Estando o arguido acusado da prática de um crime de roubo e de um de falsificação, p.p. nos artigos 210.º, n.º 1 e 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, ambos do Código Penal, cometidos em 1995, portanto, há 7 anos, e sendo, na altura, toxicodependente;II - tendo-se submetido a uma cura de desintoxicação, com êxito, pois actualmente trabalha, sendo assíduo e responsável, tendo constituído família e tendo um filho de 1 ano de idade;III - Verifica-se uma acentuada atenuação das exigências cautelares relativas aos perigos indicados nas alíneas do artigo 204.º do Código de Processo Penal, que tornam desnecessária a medida de prisão preventiva.
Proc. 7924/02 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Sousa - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por José Rita