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ACRL de 20-11-2002
Especulação.
Independentemente de o agente ter agido com ou sem intenção lucrativa mostram-se preenchidos os elementos típicos de crime de especulação - artigo 35.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro - quando fique provado que no estabelecimento comercial daquele estavam a ser cobrados aos clientes preços superiores aos que constavam das etiquetas apostas junto aos produtos para venda.
Proc. 10545/02 3ª Secção
Desembargadores: Teresa Féria - Santos Monteiro - Santos Carvalho -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto
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