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ACRL de 20-11-2002
Condução sem habilitação legal.
I - É de condenar em pena de prisão efectiva o arguido que pela terceira vez é encontrado a conduzir um motociclo sem habilitação legal.II - sendo que já havia sido condenado das duas vezes anteriores em pena de prisão suspensa na sua execução.
Proc. 5989/02 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto
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