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ACRL de 03-12-2002
Recurso em processo de contravenções e transgressões.
1 - Comprovando-se no processo a impossibilidade de localização do transgressor não se justifica um esforço processual suplementar no sentido de obtenção do pagamento de custas de montante inferior a metade do salário mínimo nacional - artigo 115.º do C.C.J..2 - Não é susceptível de recurso uma decisão judicial nesse sentido porque não cabe dentro do regime especialíssimo consagrado no D.L. n.º 17/91 de 10 de Janeiro para o processamento e julgamento das contravenções e transgressões.3 - Mesmo que assim não fosse, trata-se de despacho de mero expediente - artigo 400.º, n.º 1, alínea a) do C.P.P., artigo 20.º do D.L. 17/91 de 10 de Janeiro e artigo 156.º, n.º 4 do C.P.C..
Proc. 8713/02 3ª Secção
Desembargadores: Manuel da Silveira - Manuel da Silveira - Manuel da Silveira -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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