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ACRL de 05-12-2002
AUDIÊNCIA - Documentação da prova - Cassete desgravada - Irregularidade - Repetição do Julgamento
I- A prova oral produzida em audiência foi gravada em cassete-audio - para possibilitar o recurso da matéria de facto.II- Acontece que existe uma omissão num dos lados de uma das cassetes, reportando-se a parte do depoimento de uma testemunha referida na motivação, o que torna insusceptível a sua transcrição, conforme o disposto no artº 412º, n. 4 do CPP.III- Tal facto não constitui uma nulidade, mas sendo uma irregularidade que afecta o valor do acto praticado, prejudica, igualmente, os actos subsequentes, designadamente o conhecimento do recurso no que tange à matéria de facto.IV- Termos em que, suscitada a auestão em tempo e por via de recurso, reconhecida a invalidade do julgamento, outra alternativa não resta que não seja ordenar a sua repetição no mesmo juízo, com a necessária documentação das declarações orais ali prestadas - não tendo que o tribunal ter a mesma composição de juíze. (sumário:- PGAdj. João Parracho)
Proc. 9344/01 9ª Secção
Desembargadores: Nuno Gomes da Silva - Cid Geraldo - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por João Parracho
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