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ACRL de 05-12-2002
PRESCRIÇÃO - Recurso - Sibida a final
O recurso da decisão que julga improcedente execpção da prescrição do procedimento criminal não sobe imediatamente, antes deve subir apenas com aquele que eventualmente venha a ser interposto também da decisão final, pois que a sua retenção não o torna absolutamente inútil. (sumário:- PGAdj. João Parracho).
Proc. 8120/02 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Cabral - Almeida Semedo - Goes Pinheiro -
Sumário elaborado por João Parracho
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