Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 05-12-2002   PRISÃO PREVENTIVA - Tráfico - especial complexidade - Prazo ope legis
Estando em causa a investigação de crime de tráfico de estupefacientes do artº 21º do DL. 15/93, de 22 de Janeiro, pelo qual o recorrente veio, aliás, a ser acusado, nos termos do seu artº 54º, n. 3, os prazos de prisão preventiva são «ope legis» os estabelecidos no n. 3 do artº 215º do CPP, sendo, assim, desnecessário despacho que fundamente e determine a classificação como de "especial complexidade" do processo. (sumário:- PGAdj. João Parracho)
Proc. 8606/02 9ª Secção
Desembargadores:  Nuno Gomes da Silva - Cid Geraldo - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por João Parracho