Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 29-10-2002   Aplicação de pena acessória no caso de agente sem habilitação legal para conduzir
No caso de o arguido não se encontrar habilitado a conduzir veículos automóveis deve o mesmo ser na mesma condenado na pena acessória de inibição da fsculdade de conduzir, verificando-se deste modo um tratamento unitário do ponto de vista penal ao crime de condução sob o estado de embriaguez.
Proc. 5734/02-5 5ª Secção
Desembargadores:  Gaspar de Almeida - Pulido Garcia - Vasques Diniz -
Sumário elaborado por Anisabel