|
-
ACRL de 29-10-2002
Aplicação de pena acessória no caso de agente sem habilitação legal para conduzir
No caso de o arguido não se encontrar habilitado a conduzir veículos automóveis deve o mesmo ser na mesma condenado na pena acessória de inibição da fsculdade de conduzir, verificando-se deste modo um tratamento unitário do ponto de vista penal ao crime de condução sob o estado de embriaguez.
Proc. 5734/02-5 5ª Secção
Desembargadores: Gaspar de Almeida - Pulido Garcia - Vasques Diniz -
Sumário elaborado por Anisabel
|